O Sintrajuf-PE fechou mais um convênio educacional. Desta vez, com o Colégio Monsenhor Adelmar da Mota Valença (CMA) de Garanhuns. Filiadas e filiados têm na unidade de ensino desconto promocional de 15% na mensalidade para um(a) filho(a) e 20% para dois ou mais filha(o)s matriculados no período matutino. Se a matrícula for no período vespertino, os descontos passam a ser de 30% e 35%, respectivamente.
Com vagas para o ensino infantil, fundamental e médio, o CMA dispõe de quadra poliesportiva, laboratórios de informática, ciências, matemática e artes, salas de aula equipadas com computadores e projetores multimídia, sala de leitura, salão de eventos e parque infantil. Além disso, oferece aos alunos atividades complementares extraclasse e amplo apoio pedagógico aos alunos.
O CMA fica localizado na avenida Júlio Brasileiro, 703 – bairro de Heliópolis, Garanhuns. Para saber mais sobre o convênio, fale conosco através do e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566.
O Sintrajuf-PE sempre está em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.