Após a aprovação da proposta orçamentária do Judiciário para 2023 com reposição salarial de 18% para servidores e subsídio dos ministros, o Governo Bolsonaro se apressou a tentar matar no nascedouro a decisão. O ministro da economia, Paulo Guedes, tenta junto ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspender deliberação. A mídia comercial e o Partido Novo, que tem até abaixo-assinado contra o reajuste, também não distinguem servidor e membro de Poder, e movem campanha contra.
A posição de Bolsonaro e seu ministro banqueiro contra reajuste do funcionalismo – que apenas neste Governo viu o salário afundar em mais de 30,65% de perdas! – e contra o serviço público em geral já é fartamente conhecida. Mas, Bolsonaro ainda pode impedir nossa reposição? Em live promovida pela Fenajufe (confira aqui: https://www.youtube.com/watch?v=EXxTKk1n720&t=2304s), o assessor parlamentar da entidade, Antônio Queiroz, tratou desse e outros assuntos da categoria.
Queiroz Informou que o Executivo, através do Ministério da Economia, vai receber a proposta do STF e consolidar com as demais (Legislativo, MPU, Ministérios e etc.) para remessa ao Congresso Nacional. Os 18% são do orçamento do próprio Judiciário, que tem autonomia e viabilizou o percentual com remanejamentos e dentro do prazo. Por isso o governo não pode glosar/cortar o reajuste. A sanção só pode ser feita pelo próximo presidente da República. Mas, o Congresso pode alterar o percentual na votação do orçamento.
Os 18% serão pagos em quatro parcelas (9% em cada ano), sendo abril e agosto de 2023 e janeiro e julho de 2024. O formato exato deve ser estabelecido no PL a ser enviado ao Congresso. Queiroz alertou pra enviar esse PL logo após a aprovação do orçamento. O PL precisa tramitar rápido e ser aprovado até março de 2023 – que será limite para sanção –, pois a primeira parcela será em abril. A sanção só pode ser feita pelo próximo presidente da República.
O Sintrajuf-PE lembra que cada fase exige mobilização e que 18% amenizam, mas não resolvem a corrosão salarial sofrida pela categoria. A luta segue, inclusive cobrando do STF diálogo e negociação permanente com a categoria.
>> Reajuste dos benefícios
Com relação aos benefícios, como auxílios saúde, alimentação e creche, serão de fato equiparados entre todos os ramos do PJU. Nesse sentido foi a informação colhida junto às Administrações do TSE e da Justiça Federal (CJF), com base no já informado pelo CSJT em Ofício Circular. Com a Justiça Militar da União, o Sintrajuf-PE solicitou o mesmo tratamento e a Fenajufe agendou para amanhã, dia 16/08, reunião com o presidente do STM para defender a equiparação.
O reajuste corresponde ao IPCA acumulado a partir de junho 2018, perfazendo 32,27%. De acordo com o documento do CSJT, os novos valores serão os seguintes:
Auxílio alimentação: R$ 1.203,76;
Pré-escolar: R$ 951,84;
Auxílio saúde: R$ 546,00.
O novo valor do auxílio saúde está sendo encaminhado para pagamento ainda neste exercício, retroagindo no caso da JT e JE. Os demais são para o orçamento de 2023.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
O Sintrajuf-PE, em parceria com a MasterClin clube de vantagens tem, a partir de agora, um aplicativo com descontos e convênios em mais de 10 mil estabelecimentos em todo Brasil. Além disso, parcerias exclusivas para filiadas e filiados ao Sindicato.
Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.