O Sintrajuf-PE participou, na manhã desta quinta-feira (11), em conjunto com professores, estudantes, integrantes de movimentos sociais e sindicais, do ato de leitura da “Carta às Brasileiras e Brasileiros em Defesa do Estado Democrático de Direito”. O documento foi lido por 15 representantes da sociedade civil nas escadarias da Faculdade de Direito do Recife (FDR).
A primeira leitora da Carta foi a advogada especialista em direitos humanos Vera Baroni. Ao final de cada parágrafo, as pessoas gritavam “Estado Democrático de Direito Sempre”. A reedição da Carta foi feita após seguidos ataques sem provas do presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas e o sistema eleitoral brasileiro. O Sintrajuf-PE levou para o ato uma faixa “Defender a Justiça Eleitoral é defender a democracia!”.
Lida pela primeira vez pelo professor Goffredo da Silva Telles Junior e organizada pela Faculdade de Direito USP, em agosto de 1977, a Carta denunciava a ilegitimidade do governo vigente e o Estado de Exceção vivido na época.
Sintrajuf-PE convida categoria a participar de live sobre os rumos do TRT6 Saúde
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da nossa live, na próxima quarta-feira (24), a partir das 18h30, que vai debater sobre o plano de autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). O tema será “TRT6 Saúde – Rumos da Autogestão, situação e perspectivas”.
TRE inicia rezoneamento em ano de eleição municipal. Sintrajuf-PE avalia processo
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) publicou portaria instituindo grupo de trabalho (GT) para estudar e propor um novo rezoneamento de acordo com parâmetros da Resolução n.º 23.520/2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a política de atendimento ao eleitor.
Sintrajuf-PE insiste no restabelecimento imediato dos Quintos e VPNI
O Sintrajuf-PE voltou a cobrar providências para a imediata restituição dos Quintos e VPNI na folha deste mês de janeiro. O Sindicato afirma que o fato de haver deliberação pendente no CJF ou CSJT quanto ao passivo não impede o restabelecimento imediato das verbas suprimidas dos sindicalizados.