Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Trata-se do “reenquadramento” de antigos Técnicos Judiciários-Agentes de Portaria na especialidade “segurança”, hoje Agentes de Polícia Judicial. O problema persiste para um conjunto de servidores por falhas no processo de reenquadramento ocorrido em Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007.
A pauta já havia sido defendida em instâncias da Fenajufe com base na demanda de diretores do Sintrajuf-PE que são do TRT6. Com avaliação da assessoria jurídica, o presidente do Sindicato e agora coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, assinou pedido da Federação de reunião com o CSJT para tratar do tema.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também preside o Conselho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu a Fenajufe para assinar na presença dos dirigentes nacionais o ato que reajusta benefícios, ocasião em que também foi abordado o reenquadramento.
O Sintrajuf-PE vai chamar os servidores envolvidos para organizar reunião com a Administração do TRT6 e acompanhar o desenrolar do processo no CSJT.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.