Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Trata-se do “reenquadramento” de antigos Técnicos Judiciários-Agentes de Portaria na especialidade “segurança”, hoje Agentes de Polícia Judicial. O problema persiste para um conjunto de servidores por falhas no processo de reenquadramento ocorrido em Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007.
A pauta já havia sido defendida em instâncias da Fenajufe com base na demanda de diretores do Sintrajuf-PE que são do TRT6. Com avaliação da assessoria jurídica, o presidente do Sindicato e agora coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, assinou pedido da Federação de reunião com o CSJT para tratar do tema.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também preside o Conselho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu a Fenajufe para assinar na presença dos dirigentes nacionais o ato que reajusta benefícios, ocasião em que também foi abordado o reenquadramento.
O Sintrajuf-PE vai chamar os servidores envolvidos para organizar reunião com a Administração do TRT6 e acompanhar o desenrolar do processo no CSJT.
Sintrajuf-PE solicita apoio a presidente do TRF5 sobre parceria com Justiça Eleitoral
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), nesta terça-feira (30), e dentre os pontos de pauta abordou a possibilidade de parceria com a Justiça Eleitoral acerca do plano de saúde.
Sintrajuf-PE trata de Quintos, VPNI e outros temas com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Fernando Braga, para defender e buscar apoio à aplicação da Lei nº 14.687/2023 com efeitos imediatos e retroativos a favor dos servidores com Quintos e VPNI/GAE.
TRT-SP aprofunda tratamento anti-isonômico na assistência à saúde
O Sintrajuf-PE se coloca solidário às servidoras e servidores da Justiça do Trabalho de São Paulo (TRT 2ª Região) diante da redução abrupta da assistência à saúde suplementar e do agravamento da postura anti-isonômica em prejuízo da categoria.