Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Trata-se do “reenquadramento” de antigos Técnicos Judiciários-Agentes de Portaria na especialidade “segurança”, hoje Agentes de Polícia Judicial. O problema persiste para um conjunto de servidores por falhas no processo de reenquadramento ocorrido em Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007.
A pauta já havia sido defendida em instâncias da Fenajufe com base na demanda de diretores do Sintrajuf-PE que são do TRT6. Com avaliação da assessoria jurídica, o presidente do Sindicato e agora coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, assinou pedido da Federação de reunião com o CSJT para tratar do tema.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também preside o Conselho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu a Fenajufe para assinar na presença dos dirigentes nacionais o ato que reajusta benefícios, ocasião em que também foi abordado o reenquadramento.
O Sintrajuf-PE vai chamar os servidores envolvidos para organizar reunião com a Administração do TRT6 e acompanhar o desenrolar do processo no CSJT.
TRT6: Sintrajuf-PE solicita garantias para retorno dos servidores ao trabalho presencial
O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao TRT6 - PROAD 11382/2020 - solicitando que sinalize formalmente que não há intenção de retorno no mês de julho e indique o mês de agosto para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para possível retorno às atividades presenciais.
Aprovado adiamento das eleições. Sintrajuf e outros sindicatos discutem tema
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus.
Quintos: STF rejeita embargos de declaração da AGU
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por dez votos, os embargos de declaração (EDs) da Advocacia-Geral da União (AGU) pedindo a suspensão dos pagamentos por decisões administrativas ou judiciais não transitadas em julgado no Recurso Extraordinário que trata dos Quintos incorporados.