Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Trata-se do “reenquadramento” de antigos Técnicos Judiciários-Agentes de Portaria na especialidade “segurança”, hoje Agentes de Polícia Judicial. O problema persiste para um conjunto de servidores por falhas no processo de reenquadramento ocorrido em Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007.
A pauta já havia sido defendida em instâncias da Fenajufe com base na demanda de diretores do Sintrajuf-PE que são do TRT6. Com avaliação da assessoria jurídica, o presidente do Sindicato e agora coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, assinou pedido da Federação de reunião com o CSJT para tratar do tema.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também preside o Conselho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu a Fenajufe para assinar na presença dos dirigentes nacionais o ato que reajusta benefícios, ocasião em que também foi abordado o reenquadramento.
O Sintrajuf-PE vai chamar os servidores envolvidos para organizar reunião com a Administração do TRT6 e acompanhar o desenrolar do processo no CSJT.
GAJ: Sintrajuf-PE informa acompanhamento de ações coletivas em curso. Filie-se!
O Sintrajuf-PE possui ações coletivas para reconhecimento da natureza jurídica da GAJ (Gratificação de Atividade Judiciária) como Vencimento Básico (VB) para todos os efeitos.
TRE-PE responde requerimento do Sintrajuf-PE sobre estacionamento da sede
A Diretoria Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) respondeu ao requerimento do Sintrajuf-PE (SEI 0010460-85.2024.6.17.8000) acerca do estacionamento do prédio sede e os riscos de danos pessoais e patrimoniais causado pelas árvores do local.
Sintrajuf-PE no STF contra a Reforma da Previdência. ADIs na pauta desta quarta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a sessão plenária presencial desta quarta-feira (15), a continuidade do julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam diversos pontos da Emenda Constitucional nº 103/2019-Reforma da Previdência.