Uma pauta da base do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e proposta pelo Sintrajuf-PE foi levada pela Fenajufe ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Trata-se do “reenquadramento” de antigos Técnicos Judiciários-Agentes de Portaria na especialidade “segurança”, hoje Agentes de Polícia Judicial. O problema persiste para um conjunto de servidores por falhas no processo de reenquadramento ocorrido em Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007.
A pauta já havia sido defendida em instâncias da Fenajufe com base na demanda de diretores do Sintrajuf-PE que são do TRT6. Com avaliação da assessoria jurídica, o presidente do Sindicato e agora coordenador da Fenajufe, Manoel Gérson, assinou pedido da Federação de reunião com o CSJT para tratar do tema.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também preside o Conselho, ministro Emmanoel Pereira, recebeu a Fenajufe para assinar na presença dos dirigentes nacionais o ato que reajusta benefícios, ocasião em que também foi abordado o reenquadramento.
O Sintrajuf-PE vai chamar os servidores envolvidos para organizar reunião com a Administração do TRT6 e acompanhar o desenrolar do processo no CSJT.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.