Não tem refresco e nem folga. Mais uma vez a base aliada do mercado volta as baterias contra os servidores públicos. Um projeto de lei que tramita nas comissões do Senado aumenta a alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos das três esferas.
De autoria do senador Garibaldi Alves (MDB/RN), o PLS 395/2017 quer aumentar para até 22%, - a título de compensação financeira - a alíquota suplementar em caso de déficit nos Regimes Próprios de Previdência (RPPS). O projeto tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
No artigo 3º do Substitutivo proposto pelo senador Valdir Raupp (MDB/RO), propõe-se alterar vários artigos da Lei 9.717 (Lei geral dos RPPS), prevendo alíquotas suplementares dos Entes e todo o conjunto de segurados - ativos, inativos e pensionistas - do respectivo regime próprio, destinadas à cobertura do déficit financeiro e atuarial.
Atenta ao impacto que o projeto tem sobre os servidores públicos, a Fenajufe avalia medidas a serem adotadas em relação à proposta. Servidores podem também votar na consulta pública disponível no E-Cidadania do Senado, NESTE LINK. (Com informações da Anfip)
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.