A luta por reposição salarial da categoria não para e vem forçando avanços. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu site, ontem (09), às 21h, que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, convocou para essa quarta-feira, dia 10, sessão administrativa para deliberar sobre proposta orçamentária 2023. O site oficial (leia aqui: https://bit.ly/3SCpMdm) informa que há duas propostas de reajuste – uma para magistratura e outra para nossa categoria – sendo ambas de 18%!
Pelo texto, os 18% serão implementados em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira, em janeiro de 2024, e a última em julho de 2024.
O STF reconhece que os servidores estão sob congelamento há mais tempo que os magistrados – nós aguardamos há seis anos, eles há quatro anos. Mesmo assim, a Corte oferece o mesmo índice de reajuste e igual parcelamento, configurando por parte de Fux – e demais membros, se mantiverem a injustiça – de tratamento desigual em favor de si próprios!
O STF informou ainda que o reajuste, além de aprovação na sessão dessa quarta-feira, precisa de um Projeto de Lei a ser aprovado pelo Congresso, e que a recomposição deverá ser paga com valores remanejados do orçamento do próprio Poder Judiciário, sem necessidade de repasses.
O Sintrajuf-PE segue em alerta e a Fenajufe acompanha em Brasília o desfecho desse processo.
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ENTREVISTA – Vladimir Safatle: “A principal função do Congresso foi desconstituir a Constituição”
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Fonasefe aprova construção do Dia Nacional de Lutas em defesa dos serviços públicos
Entidades dos Servidores Públicos Federais integrantes do Fonasefe estiveram reunidas nesta quarta (10), em Brasília (DF), para definir linhas de ação em defesa dos serviços públicos.
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Na quarta (10) o presidente do Sintrajuf/PE Euler Pimentel participou de uma reunião com o desembargador do TRT Eduardo Pugliese. Presidente da comissão que estuda soluções para o plano de saúde no TRT, o magistrado conversou sobre como está discussão sobre a implementação da autogestão no tribunal