A luta por reposição salarial da categoria não para e vem forçando avanços. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu site, ontem (09), às 21h, que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, convocou para essa quarta-feira, dia 10, sessão administrativa para deliberar sobre proposta orçamentária 2023. O site oficial (leia aqui: https://bit.ly/3SCpMdm) informa que há duas propostas de reajuste – uma para magistratura e outra para nossa categoria – sendo ambas de 18%!
Pelo texto, os 18% serão implementados em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira, em janeiro de 2024, e a última em julho de 2024.
O STF reconhece que os servidores estão sob congelamento há mais tempo que os magistrados – nós aguardamos há seis anos, eles há quatro anos. Mesmo assim, a Corte oferece o mesmo índice de reajuste e igual parcelamento, configurando por parte de Fux – e demais membros, se mantiverem a injustiça – de tratamento desigual em favor de si próprios!
O STF informou ainda que o reajuste, além de aprovação na sessão dessa quarta-feira, precisa de um Projeto de Lei a ser aprovado pelo Congresso, e que a recomposição deverá ser paga com valores remanejados do orçamento do próprio Poder Judiciário, sem necessidade de repasses.
O Sintrajuf-PE segue em alerta e a Fenajufe acompanha em Brasília o desfecho desse processo.
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A Fenajufe esteve reunida, ontem (08), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Fachin, e para tratar de segurança nas eleições, e com gestores da corte para tratar de reposição e reajuste de benefícios.
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Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.