A luta por reposição salarial da categoria não para e vem forçando avanços. O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou em seu site, ontem (09), às 21h, que o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, convocou para essa quarta-feira, dia 10, sessão administrativa para deliberar sobre proposta orçamentária 2023. O site oficial (leia aqui: https://bit.ly/3SCpMdm) informa que há duas propostas de reajuste – uma para magistratura e outra para nossa categoria – sendo ambas de 18%!
Pelo texto, os 18% serão implementados em quatro parcelas sucessivas, não cumulativas, sendo a primeira em abril de 2023, a segunda em agosto do mesmo ano, a terceira, em janeiro de 2024, e a última em julho de 2024.
O STF reconhece que os servidores estão sob congelamento há mais tempo que os magistrados – nós aguardamos há seis anos, eles há quatro anos. Mesmo assim, a Corte oferece o mesmo índice de reajuste e igual parcelamento, configurando por parte de Fux – e demais membros, se mantiverem a injustiça – de tratamento desigual em favor de si próprios!
O STF informou ainda que o reajuste, além de aprovação na sessão dessa quarta-feira, precisa de um Projeto de Lei a ser aprovado pelo Congresso, e que a recomposição deverá ser paga com valores remanejados do orçamento do próprio Poder Judiciário, sem necessidade de repasses.
O Sintrajuf-PE segue em alerta e a Fenajufe acompanha em Brasília o desfecho desse processo.
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A Fenajufe esteve reunida, ontem (08), com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Fachin, e para tratar de segurança nas eleições, e com gestores da corte para tratar de reposição e reajuste de benefícios.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci
Após atuação da Fenajufe, CSJT suspende aplicação da residência jurídica nos tribunais
Assessoria jurídica da Fenajufe informa que o projeto foi completamente rejeitado, no mérito, e a discussão retirada de pauta até futura elaboração de novo projeto. Houve apenas um voto divergente!