No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Aras reservou para os servidores 13,5% de reposição salarial (precisa de PL), parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também previu reajuste de até 7,20% nos benefícios. Tudo abaixo da inflação do período.
Para procuradora(e)s, reajuste dos subsídios nos mesmos 13,5% - em parcela única! Mais: R$ 143 milhões para o pagamento de quinquênios (dependentes da aprovação da PEC 63/2013); R$ 174 milhões para o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) - poderá ser “extra-teto” se aprovado PL 6726/2016.
A conta da violação da proporcionalidade fica assim: Servidores 88,62% do pessoal – verba no orçamento 16,91%. Procuradora(e)s 11,55% do quadro – verba no orçamento 83,09%.
Será que Fux vai piorar sua postura de desvalorização dos servidores e aplicar a duvidosa máxima “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte?”
No dia 03 de agosto, o Sintrajuf-PE estará em Brasília lutando para que haja efetiva reposição!
Sintrajuf-PE participa de reunião do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe
O Sintrajuf-PE, através do seu diretor Felipe Santos, participou da reunião virtual do Coletivo Nacional das Pretas e Pretos da Fenajufe (Conpet), realizada no último dia 9 de julho, para debater o tema e organização do II Encontro Nacional de Pretas e Pretos da Federação.
Sintrajuf-PE informa e alerta sobre ação dos 28,86%. Caso de dúvida consulte o Jurídico
Estão sendo muito divulgadas notícias sobre o prazo para cumprimento de sentença do processo 0005019-15.1997.4.03.6000, que trata de uma ação civil pública (ACP) do Ministério Público Federal que trata do direito aos 28,86%.
Sintrajuf-PE intervém no CSJT para devolução da VPNI a Oficiais e Oficialas
O Sintrajuf-PE ingressou com requerimento no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) com o fim de promover a devolução às Oficialas e Oficiais de Justiça do TRT6 da VPNI suprimidas a pretexto de inacumulatividade com a GAE.