No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Aras reservou para os servidores 13,5% de reposição salarial (precisa de PL), parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também previu reajuste de até 7,20% nos benefícios. Tudo abaixo da inflação do período.
Para procuradora(e)s, reajuste dos subsídios nos mesmos 13,5% - em parcela única! Mais: R$ 143 milhões para o pagamento de quinquênios (dependentes da aprovação da PEC 63/2013); R$ 174 milhões para o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) - poderá ser “extra-teto” se aprovado PL 6726/2016.
A conta da violação da proporcionalidade fica assim: Servidores 88,62% do pessoal – verba no orçamento 16,91%. Procuradora(e)s 11,55% do quadro – verba no orçamento 83,09%.
Será que Fux vai piorar sua postura de desvalorização dos servidores e aplicar a duvidosa máxima “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte?”
No dia 03 de agosto, o Sintrajuf-PE estará em Brasília lutando para que haja efetiva reposição!
Nomeação de desembargadores no TRF5. Falta de critérios de lotação preocupa servidores
Com a nomeação de magistrada(o)s para as vagas de desembargador(a) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) criadas pela Lei nº 14.253/2021, a situação de insegurança e falta de critérios mínimos sobre a lotação volta a preocupar servidores da Justiça Federal.
Supremo deve enviar Projeto de Lei com reposição ao Congresso ainda esta semana
O Projeto de Lei que estabelece a recomposição salarial das Carreiras das Servidoras e dos Servidores do Poder Judiciário da União será encaminhado ao Congresso Nacional já na próxima semana.
Sintrajuf-PE acompanha no Senado a MP 1119. Votação deve ocorrer até dia 15 de setembro.
O Sintrajuf-PE reuniu-se com a assessoria do gabinete do Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), na quinta-feira passada (1), para tratar da Medida Provisória 1119/2022, que reabre prazo para migração de regime previdenciário.