No MPU, a proposta orçamentária 2023 apresentada pelo PGR, Augusto Aras, poderia ser definida numa frase: “para procuradores, tudo! Para servidores, quase nada!”.
Aras reservou para os servidores 13,5% de reposição salarial (precisa de PL), parcelada em três vezes – julho (5%) e dezembro (3,97%) de 2023 e julho de 2024 (3,97%). Também previu reajuste de até 7,20% nos benefícios. Tudo abaixo da inflação do período.
Para procuradora(e)s, reajuste dos subsídios nos mesmos 13,5% - em parcela única! Mais: R$ 143 milhões para o pagamento de quinquênios (dependentes da aprovação da PEC 63/2013); R$ 174 milhões para o pagamento de Gratificação por Exercício Cumulativo de Ofícios (Geco) - poderá ser “extra-teto” se aprovado PL 6726/2016.
A conta da violação da proporcionalidade fica assim: Servidores 88,62% do pessoal – verba no orçamento 16,91%. Procuradora(e)s 11,55% do quadro – verba no orçamento 83,09%.
Será que Fux vai piorar sua postura de desvalorização dos servidores e aplicar a duvidosa máxima “quem parte e reparte e não fica com a melhor parte ou é tolo ou não tem arte?”
No dia 03 de agosto, o Sintrajuf-PE estará em Brasília lutando para que haja efetiva reposição!
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.