O prazo fixado para adesão à ação coletiva que visa garantir o auxílio saúde no Tribunal Regional Federal da 5ª Região vai até o dia 05 de agosto. A ação foi deliberada pela categoria em assembleia geral no dia 30 de junho para pleitear pagamento mensal em pecúnia, incluindo retroativo, do auxílio a(o)s servidora(e)s não atendida(o)s pelo TRFMED.
Embora o TRFMED abranja mais de 80% do universo de beneficiários em Pernambuco, para parte da categoria, mesmo com os avanços, a autogestão não permite adesão sem ônus fora do razoável ou não garante cobertura para situações especiais – mesmo com o porte orçamentário que o plano possui e mesmo com grande acréscimo que recebeu.
Interessada(o)s devem preencher a autorização anexa com seus dados pessoais, síntese das razões/dificuldades que tornam o TRFMED oneroso ou inviável para garantir assistência com razoabilidade, juntando cópias de documentos, processos administrativos/SEIs ou outros, a serem remetidos por e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br, WhatsApp (81) 98171-9566 ou encaminhados à sede do Sintrajuf-PE.
Mais informações sobre a ação aqui: https://bit.ly/3vkketU
Assembleias pedem opções para plano de saúde. Reunião com Presidente no dia 20/06
O Sintrajuf-PE realizou duas reuniões com a base da Justiça Eleitoral, no Fórum Eleitoral (Forte das 5 Pontas) no dia 07/06 e na sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no dia 08/06, com o intuito de ouvir a categoria e debater alternativas de assistência à saúde suplementar (plano de saúde).
Sintrajuf-PE dá boas-vindas a nova(o)s servidora(e)s do TRE que tomaram posse
presidente e o diretor do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson e Luís Fernando Costa, deram as boas vindas à(o)s servidoras e servidores que tomaram posse, na manhã desta terça-feira (6), no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
TCU decide amanhã processo sobre VPNI/GAE. Fenajufe e Sintrajuf-PE acompanham de perto!
O Tribunal de Contas Tribunal de Contas da União (TCU) remarcou da última sexta-feira (2) para esta quarta-feira (7) o julgamento do procedimento a respeito da legalidade do pagamento da VPNI e GAE dos Oficiais de Justiça.