A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJUD6) promoverá, no próximo dia 25, palestra sobre migração para o Regime de Previdência Complementar ministrada pelo procurador da República Rodrigo Tenório. O evento será no formato online, pela plataforma Zoom e visa esclarecer questões sobre a Medida Provisória nº 1.119/2022. Não é necessária inscrição prévia, bastando acessar a sala meia hora antes da palestra, que vai das 14h às 17h.
A participação no evento permite à(o)s servidores do TRT6 o cômputo das horas de palestra, cumpridas exigências de presença e avaliação.
O Sintrajuf-PE recomenda a participação no evento com o fim de recolher o máximo de informações que embasem a decisão de migrar ou não. O prazo para migração foi reaberto pela Medida Provisória 1119/22 e vi até novembro. A MP ainda está sob avaliação do Congresso.
Serviço:
CFC - Palestra: Migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC): riscos e consequências
Data: 25/07/2022
Horário: Das 14h às 17h
Link de acesso à sala (Zoom): https://trt6-jus-br.zoom.us/j/81232911782
Carga horária: 3h
Público: Magistrados/as e servidores/as
Docente: Rodrigo Tenório (Procurador da República)
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.