A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (EJUD6) promoverá, no próximo dia 25, palestra sobre migração para o Regime de Previdência Complementar ministrada pelo procurador da República Rodrigo Tenório. O evento será no formato online, pela plataforma Zoom e visa esclarecer questões sobre a Medida Provisória nº 1.119/2022. Não é necessária inscrição prévia, bastando acessar a sala meia hora antes da palestra, que vai das 14h às 17h.
A participação no evento permite à(o)s servidores do TRT6 o cômputo das horas de palestra, cumpridas exigências de presença e avaliação.
O Sintrajuf-PE recomenda a participação no evento com o fim de recolher o máximo de informações que embasem a decisão de migrar ou não. O prazo para migração foi reaberto pela Medida Provisória 1119/22 e vi até novembro. A MP ainda está sob avaliação do Congresso.
Serviço:
CFC - Palestra: Migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC): riscos e consequências
Data: 25/07/2022
Horário: Das 14h às 17h
Link de acesso à sala (Zoom): https://trt6-jus-br.zoom.us/j/81232911782
Carga horária: 3h
Público: Magistrados/as e servidores/as
Docente: Rodrigo Tenório (Procurador da República)
CNJ prorroga prazos de processos físicos e medidas de proteção
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou na última sexta-feira (22) a Portaria 79/2020, que prorroga os prazos das diretrizes para a atuação do Poder Judiciário durante a pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19). As Resoluções 313, 314 e 318/2020 passam a vigorar até o dia 14 de junho.
Sintrajuf-PE mantém atuação em defesa da saúde dos oficiais de justiça na pandemia
Mesmo em meio à pandemia do Coronavírus (COVID-19), alguns profissionais do Judiciário mantêm-se firmes no cumprimento de suas atividades nas ruas. É o caso do oficial de justiça Joaquim Frazão, lotado na CEMAN da SJPE.
Consignados: Fenajufe articula inclusão em pauta e aprovação do PL 987/20
a Fenajufe protocolou ofícios junto à Câmara articulando inclusão em pauta e atuação pela aprovação do Projeto de Lei 987/20 sobre a suspensão dos descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados.