O Assédio moral é um problema muito sério e deve ser prevenido e combatido. É por isso que o Sintrajuf/PE está atuando em diversas frentes para ajudar os servidores a identificar situações de assédio que porventura estejam enfrentando. Com o tema “Assédio Moral Mata. Rompa o silêncio. Denuncie!”, este mês o sindicato está lançando uma campanha com cartazes e folders com várias informações sobre o tema, além de orientações para que as pessoas saibam o que fazer para reagir diante de uma situação tão difícil. O material será distribuído em todos os locais de trabalho no PJU em Pernambuco.
Os servidores filiados ao Sintrajuf contam ainda com a assessoria jurídica como apoio e agora também haverá acolhimento psicológico para as vítimas dos transtornos causados à saúde de quem sofre assédio moral no ambiente de trabalho. O acolhimento será feito no consultório da psicóloga conveniada Zélia Bezerra Cavalcanti (CRP 02/9786). O Sintrajuf/PE arcará com as três primeiras sessões. Os atendimentos subsequentes terão desconto para os sindicalizados. Os telefones de contato são: 3423-0093 e 99861-8813.
O sindicato ainda oferece uma área no site da instituição e no aplicativo para denúncias, que podem ser anônimas. Além disso, em breve haverá um espaço no site com mais informações sobre assédio moral. Informação nunca é demais.
Vamos combater e derrotar o assédio moral! Nessa luta você não está só. O Sintrajuf/PE está ao seu lado.
Após tirar ‘moradia’ de juízes de pauta, STF cassa decisão do STJ pelos 13,23% de servidor
Menos de 48h após retirar julgamento do auxílio-moradia de pauta, decisão monocrática no STF derruba os 13,23% no STJ
Direitos de trabalhadores passam longe das brigas entre ministros do STF
"Você é uma pessoal horrível": frase de Barroso para Gilmar ganhou as redes sociais, mas, para servidores, o problema do STF vai além disso
Nota de esclarecimento da Fenajufe - ato contra o auxílio moradia
Tendo em vista esclarecer questionamentos apresentados por parte da categoria, a Diretoria Executiva da Fenajufe informa sobre a decisão pela participação em ato contra o auxílio-moradia pago a magistrados, promotores e procuradores