O Assédio moral é um problema muito sério e deve ser prevenido e combatido. É por isso que o Sintrajuf/PE está atuando em diversas frentes para ajudar os servidores a identificar situações de assédio que porventura estejam enfrentando. Com o tema “Assédio Moral Mata. Rompa o silêncio. Denuncie!”, este mês o sindicato está lançando uma campanha com cartazes e folders com várias informações sobre o tema, além de orientações para que as pessoas saibam o que fazer para reagir diante de uma situação tão difícil. O material será distribuído em todos os locais de trabalho no PJU em Pernambuco.
Os servidores filiados ao Sintrajuf contam ainda com a assessoria jurídica como apoio e agora também haverá acolhimento psicológico para as vítimas dos transtornos causados à saúde de quem sofre assédio moral no ambiente de trabalho. O acolhimento será feito no consultório da psicóloga conveniada Zélia Bezerra Cavalcanti (CRP 02/9786). O Sintrajuf/PE arcará com as três primeiras sessões. Os atendimentos subsequentes terão desconto para os sindicalizados. Os telefones de contato são: 3423-0093 e 99861-8813.
O sindicato ainda oferece uma área no site da instituição e no aplicativo para denúncias, que podem ser anônimas. Além disso, em breve haverá um espaço no site com mais informações sobre assédio moral. Informação nunca é demais.
Vamos combater e derrotar o assédio moral! Nessa luta você não está só. O Sintrajuf/PE está ao seu lado.
Feliz Natal e um 2024 de muitas conquistas!
O Sintrajuf-PE informa às sindicalizadas e sindicalizados que estamos de recesso e retomamos as atividades no dia 08 de janeiro (segunda-feira).
Sintrajuf-PE inicia obras para requalificar fachada e calçada da sede Sindicato
O Sintrajuf-PE estará em obras no mês de dezembro. O serviço começou na sexta-feira, dia 15, e deverá se estender até o mês de janeiro.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.