O Assédio moral é um problema muito sério e deve ser prevenido e combatido. É por isso que o Sintrajuf/PE está atuando em diversas frentes para ajudar os servidores a identificar situações de assédio que porventura estejam enfrentando. Com o tema “Assédio Moral Mata. Rompa o silêncio. Denuncie!”, este mês o sindicato está lançando uma campanha com cartazes e folders com várias informações sobre o tema, além de orientações para que as pessoas saibam o que fazer para reagir diante de uma situação tão difícil. O material será distribuído em todos os locais de trabalho no PJU em Pernambuco.
Os servidores filiados ao Sintrajuf contam ainda com a assessoria jurídica como apoio e agora também haverá acolhimento psicológico para as vítimas dos transtornos causados à saúde de quem sofre assédio moral no ambiente de trabalho. O acolhimento será feito no consultório da psicóloga conveniada Zélia Bezerra Cavalcanti (CRP 02/9786). O Sintrajuf/PE arcará com as três primeiras sessões. Os atendimentos subsequentes terão desconto para os sindicalizados. Os telefones de contato são: 3423-0093 e 99861-8813.
O sindicato ainda oferece uma área no site da instituição e no aplicativo para denúncias, que podem ser anônimas. Além disso, em breve haverá um espaço no site com mais informações sobre assédio moral. Informação nunca é demais.
Vamos combater e derrotar o assédio moral! Nessa luta você não está só. O Sintrajuf/PE está ao seu lado.
Sintrajuf-PE reúne-se com presidente do TRE e apresenta pauta da categoria
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (24), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador André Neves, para tratar das demandas da categoria sobre plano de saúde e o VIR, aprovadas nas assembleias ocorridas no início de junho, e sobre teletrabalho.
Está no ar o App Sintrajuf-PE! Milhares de descontos e convênios na palma da mão
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Sintrajuf-PE ajuizará ação para resgate dos valores do PSSS sobre a GAS. Filie-se até 03/08!
GAS >> O Sintrajuf-PE ajuizará ação coletiva em favor da(o)s Agentes e Inspetora(e)s da Polícia Judicial abrangidos pela regra da paridade para devolução de todos valores descontados da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária.