O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas. Você ainda pode participar dessa e outras ações e ainda apoiar o Sindicato que também é seu instrumento de luta.
Para a(o)s servidora(e)s da Justiça Militar da União (7CJM), que também integram a base do Sintrajuf-PE e após anos voltam a fazer parte do quadro de filiada(o)s, o processo (n.º 1028701-02.2022.4.01.3400) tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O jurídico fará gestões para verificar previsão de julgamento.
Foi proferida decisão cancelando a distribuição do processo, ao argumento de que, nos termos do Art. 17, § 4º, da PORTARIA PRESI - 8016281, do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação ajuizada por sindicato ou associação deve vir com o cadastramento dos substituídos na autuação do processo (23/05/2022). Os Embargos de Declaração foram rejeitados (13/06/2022) e o Sindicato interpôs Recurso de Apelação (23/06/2022), aguardando decisão.
Para a(o)s servidora(e)s do TRE, TRF5 e TRT6, a ação n.º 0005639-80.2022.4.05.8300 tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife, para a qual foi distribuída (10/05/2022) e aguarda decisão liminar.
A(o)s servidora(e)s da Justiça Federal têm a pretensão de considerar a GAJ como vencimento na ação n.º 0805124-80.2022.4.05.0000, que tramita na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Nesse processo, foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que não há “fumus boni iuris” necessário à concessão da liminar (20/06/2022). O Sindicato entrou com Agravo de Instrumento, aguardando julgamento do recurso.
Participe destas e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, PADs, em matérias de direito administrativo e constitucional, com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Você agora tem plantão jurídico semanal, terças e quintas, presencial na sede do Sintrajuf ou remoto. Agendamentos pelo WhatsApp (81) 98171-9566, e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608. Filie-se.
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores
Inscrições para o concurso de fotografia do Sintrajuf-PE vão até o dia 30 de novembro
Podem participar do concurso servidores sindicalizados e não sindicalizados, requisitados, terceirizados e estagiários da Justiça Eleitoral, Federal, do Trabalho ou Militar da União. As inscrições estão abertas até o dia 30 de novembro