O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas. Você ainda pode participar dessa e outras ações e ainda apoiar o Sindicato que também é seu instrumento de luta.
Para a(o)s servidora(e)s da Justiça Militar da União (7CJM), que também integram a base do Sintrajuf-PE e após anos voltam a fazer parte do quadro de filiada(o)s, o processo (n.º 1028701-02.2022.4.01.3400) tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O jurídico fará gestões para verificar previsão de julgamento.
Foi proferida decisão cancelando a distribuição do processo, ao argumento de que, nos termos do Art. 17, § 4º, da PORTARIA PRESI - 8016281, do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação ajuizada por sindicato ou associação deve vir com o cadastramento dos substituídos na autuação do processo (23/05/2022). Os Embargos de Declaração foram rejeitados (13/06/2022) e o Sindicato interpôs Recurso de Apelação (23/06/2022), aguardando decisão.
Para a(o)s servidora(e)s do TRE, TRF5 e TRT6, a ação n.º 0005639-80.2022.4.05.8300 tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife, para a qual foi distribuída (10/05/2022) e aguarda decisão liminar.
A(o)s servidora(e)s da Justiça Federal têm a pretensão de considerar a GAJ como vencimento na ação n.º 0805124-80.2022.4.05.0000, que tramita na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Nesse processo, foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que não há “fumus boni iuris” necessário à concessão da liminar (20/06/2022). O Sindicato entrou com Agravo de Instrumento, aguardando julgamento do recurso.
Participe destas e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, PADs, em matérias de direito administrativo e constitucional, com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Você agora tem plantão jurídico semanal, terças e quintas, presencial na sede do Sintrajuf ou remoto. Agendamentos pelo WhatsApp (81) 98171-9566, e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608. Filie-se.
TRT6 acata solicitação do Sintrajuf-PE e pede suspensão da cobrança dos consignados
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Entregadores por aplicativo paralisam atividades amanhã. Sintrajuf-PE é solidário
Milhares de trabalhadores, a maioria ciclistas e motoboys, que fazem entregas através de aplicativos vão parar as atividades, amanhã (01/07).
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O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando que indique o dia 1º de agosto como data oficial para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para eventual início da fase preliminar de retorno presencial.