O Sintrajuf-PE atualiza a(o)s filiada(o)s do andamento das ações que buscam reconhecer a GAJ como vencimento para fins de incidência de outras verbas. Você ainda pode participar dessa e outras ações e ainda apoiar o Sindicato que também é seu instrumento de luta.
Para a(o)s servidora(e)s da Justiça Militar da União (7CJM), que também integram a base do Sintrajuf-PE e após anos voltam a fazer parte do quadro de filiada(o)s, o processo (n.º 1028701-02.2022.4.01.3400) tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O jurídico fará gestões para verificar previsão de julgamento.
Foi proferida decisão cancelando a distribuição do processo, ao argumento de que, nos termos do Art. 17, § 4º, da PORTARIA PRESI - 8016281, do egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a ação ajuizada por sindicato ou associação deve vir com o cadastramento dos substituídos na autuação do processo (23/05/2022). Os Embargos de Declaração foram rejeitados (13/06/2022) e o Sindicato interpôs Recurso de Apelação (23/06/2022), aguardando decisão.
Para a(o)s servidora(e)s do TRE, TRF5 e TRT6, a ação n.º 0005639-80.2022.4.05.8300 tramita na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Recife, para a qual foi distribuída (10/05/2022) e aguarda decisão liminar.
A(o)s servidora(e)s da Justiça Federal têm a pretensão de considerar a GAJ como vencimento na ação n.º 0805124-80.2022.4.05.0000, que tramita na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sob a relatoria do Desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima.
Nesse processo, foi proferida decisão que indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que não há “fumus boni iuris” necessário à concessão da liminar (20/06/2022). O Sindicato entrou com Agravo de Instrumento, aguardando julgamento do recurso.
Participe destas e de outras ações promovidas pelo Sintrajuf-PE! Os filiados têm assistência jurídica individual ou coletiva nas causas funcionais, PADs, em matérias de direito administrativo e constitucional, com o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Você agora tem plantão jurídico semanal, terças e quintas, presencial na sede do Sintrajuf ou remoto. Agendamentos pelo WhatsApp (81) 98171-9566, e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou telefone (81) 3421-2608. Filie-se.
Sintrajuf-PE defende no TRE alterações na resolução do teletrabalho
O Sintrajuf-PE protocolou o requerimento pleiteando reavaliação e alteração da norma que rege o teletrabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco e solicitou audiência ao presidente do órgão para tratar desse e outros assuntos de interesse da categoria.
CNJ pune juiz que notificou Exército para recolher urnas eletrônicas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) aposentar compulsoriamente o juiz federal Eduardo Rocha Cubas. O magistrado ficou conhecido nas eleições de 2018 por intimar as Forças Armadas para realizar perícia nas urnas eletrônicas.
Homologado acordo na ação do auxílio alimentação. Pagamento à(o)s sindicalizada(o)s se aproxima. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que foi homologado o acordo firmado com a União no processo que conquistou diferenças do auxílio alimentação – Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300.