O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese, por meio do Tema 1086, de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio ocorre independente de comprovação de que o(a) servidor(a) não a gozou por interesse da administração, sob pena de enriquecimento ilícito dessa. Confira aqui: https://bit.ly/3PDcnPO
Essa conversão se destina ao(a) servidor(a) inativo(a) que não usufruiu da licença-prêmio durante a atividade funcional, tampouco a utilizou para fins de contagem em dobro para a aposentadoria.
Se você é aposentada(o) e possui saldo não usufruído de licença prêmio ou desejar análise da viabilidade no seu caso de pedido de conversão em pecúnia, agende consulta com a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Os atendimentos ocorrem semanalmente, de maneira presencial ou virtual, nas terças-feiras pela manhã e nas quintas-feiras a tarde. O agendamento pode ser realizado pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou pelos telefones (81) 9 8171-9566/ (81) 3421-2608.
Ainda não é filiada(o) ao Sintrajuf-PE? Solicite a ficha pelos canais de comunicação indicados. Fique por dentro. Salve o WhatsApp do Sintrajuf-PE: (81) 9817-9566. Envie mensagem para entrar na lista de transmissão e receber no celular toda informação de interesse da categoria.
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A Representação que tramita no Tribunal de Contas da União (TCU) versando sobre a legalidade do pagamento da VPNI (decorrente da incorporação por Oficiais e Oficialas de Justiça da antiga FC associada à execução de mandados) cumulativamente com a GAE foi incluída na pauta.
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