O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese, por meio do Tema 1086, de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio ocorre independente de comprovação de que o(a) servidor(a) não a gozou por interesse da administração, sob pena de enriquecimento ilícito dessa. Confira aqui: https://bit.ly/3PDcnPO
Essa conversão se destina ao(a) servidor(a) inativo(a) que não usufruiu da licença-prêmio durante a atividade funcional, tampouco a utilizou para fins de contagem em dobro para a aposentadoria.
Se você é aposentada(o) e possui saldo não usufruído de licença prêmio ou desejar análise da viabilidade no seu caso de pedido de conversão em pecúnia, agende consulta com a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Os atendimentos ocorrem semanalmente, de maneira presencial ou virtual, nas terças-feiras pela manhã e nas quintas-feiras a tarde. O agendamento pode ser realizado pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou pelos telefones (81) 9 8171-9566/ (81) 3421-2608.
Ainda não é filiada(o) ao Sintrajuf-PE? Solicite a ficha pelos canais de comunicação indicados. Fique por dentro. Salve o WhatsApp do Sintrajuf-PE: (81) 9817-9566. Envie mensagem para entrar na lista de transmissão e receber no celular toda informação de interesse da categoria.
Horário especial na sexta-feira de carnaval
Justiça Eleitoral com horário especial na sexta-feira de carnaval.
Categoria lamenta a morte de servidora do TRE-PB
Nota de pesar pelo falecimento de servidora do TRE-PB.
Propostas de alteração estatutária podem ser enviadas até 1º de março
Comissão Organizadora do 10º Congresso da Fenajufe (10º Congrejufe) prorroga prazo para envio de propostas de alteração estatutária, até 1º de março.