O Sintrajuf-PE informa à(o)s servidora(e)s inativa(o)s que adquiriram direito à licença-prêmio, possuindo saldo não usufruído, a possibilidade de entrar com ação para pleitear a sua conversão em pecúnia, a qual se configura como direito adquirido.
Recentemente, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese, por meio do Tema 1086, de que a conversão em pecúnia da licença-prêmio ocorre independente de comprovação de que o(a) servidor(a) não a gozou por interesse da administração, sob pena de enriquecimento ilícito dessa. Confira aqui: https://bit.ly/3PDcnPO
Essa conversão se destina ao(a) servidor(a) inativo(a) que não usufruiu da licença-prêmio durante a atividade funcional, tampouco a utilizou para fins de contagem em dobro para a aposentadoria.
Se você é aposentada(o) e possui saldo não usufruído de licença prêmio ou desejar análise da viabilidade no seu caso de pedido de conversão em pecúnia, agende consulta com a assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, a cargo do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília – confira aqui: https://www.servidor.adv.br/.
Os atendimentos ocorrem semanalmente, de maneira presencial ou virtual, nas terças-feiras pela manhã e nas quintas-feiras a tarde. O agendamento pode ser realizado pelo e-mail juridico@sintrajufpe.org.br ou pelos telefones (81) 9 8171-9566/ (81) 3421-2608.
Ainda não é filiada(o) ao Sintrajuf-PE? Solicite a ficha pelos canais de comunicação indicados. Fique por dentro. Salve o WhatsApp do Sintrajuf-PE: (81) 9817-9566. Envie mensagem para entrar na lista de transmissão e receber no celular toda informação de interesse da categoria.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.