O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Além de atentatória à Democracia, ao livre exercício dos direitos políticos e ao Poder Judiciário, o repetitivo e mentiroso discurso de Bolsonaro acerca de inexistentes fraudes nas eleições 2018 ofende também a dignidade das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que constroem e realizam um dos processos eleitorais mais seguros e reconhecidos do mundo.
O Sintrajuf-PE expressa ainda viva indignação com as autoridades judiciárias e parlamentares que, por omissão, tibieza ou cumplicidade, permitem que o chefe do Executivo permaneça reiterando esse flagrante crime de responsabilidade.
Exigimos medidas urgentes e suficientes para garantir segurança no pleito de outubro, como proibir a circulação de armas, comercialização de bebidas alcóolicas e intensificar a campanha de informação e advertência contra o cometimento de crimes contra servidores, mesários, candidatos e equipamentos da Justiça Eleitoral, e cobramos responsabilização e punição severa de quaisquer ameaças e atos de ruptura institucional!
Recife-PE, 18 de julho de 2022
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.