O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Além de atentatória à Democracia, ao livre exercício dos direitos políticos e ao Poder Judiciário, o repetitivo e mentiroso discurso de Bolsonaro acerca de inexistentes fraudes nas eleições 2018 ofende também a dignidade das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que constroem e realizam um dos processos eleitorais mais seguros e reconhecidos do mundo.
O Sintrajuf-PE expressa ainda viva indignação com as autoridades judiciárias e parlamentares que, por omissão, tibieza ou cumplicidade, permitem que o chefe do Executivo permaneça reiterando esse flagrante crime de responsabilidade.
Exigimos medidas urgentes e suficientes para garantir segurança no pleito de outubro, como proibir a circulação de armas, comercialização de bebidas alcóolicas e intensificar a campanha de informação e advertência contra o cometimento de crimes contra servidores, mesários, candidatos e equipamentos da Justiça Eleitoral, e cobramos responsabilização e punição severa de quaisquer ameaças e atos de ruptura institucional!
Recife-PE, 18 de julho de 2022
Inscrição para o vestibular do meio do ano da Unicap vai até esta terça (25); Filiados têm desconto
As inscrições para o vestibular do meio do ano da Universidade Católica de Pernambuco podem ser feitas até esta terça-feira (25). Os servidores filiados ao Sintrajuf-PE e seus dependentes têm descontos.
Debate da reforma da Previdência continua hoje na Comissão Especial; acompanhe ao vivo
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CJF suspende pagamento dos Quintos na Justiça Federal
Por unanimidade o Conselho da Justiça Federal (CJF) suspendeu o pagamento futuro dos Quintos/Décimos incorporados, no âmbito da Justiça Federal. A Fenajufe entende que para reverter esta decisão, o caminho será o julgamento do RE 638.115 no STF, pautado para julgamento em 25 de setembro