O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Além de atentatória à Democracia, ao livre exercício dos direitos políticos e ao Poder Judiciário, o repetitivo e mentiroso discurso de Bolsonaro acerca de inexistentes fraudes nas eleições 2018 ofende também a dignidade das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que constroem e realizam um dos processos eleitorais mais seguros e reconhecidos do mundo.
O Sintrajuf-PE expressa ainda viva indignação com as autoridades judiciárias e parlamentares que, por omissão, tibieza ou cumplicidade, permitem que o chefe do Executivo permaneça reiterando esse flagrante crime de responsabilidade.
Exigimos medidas urgentes e suficientes para garantir segurança no pleito de outubro, como proibir a circulação de armas, comercialização de bebidas alcóolicas e intensificar a campanha de informação e advertência contra o cometimento de crimes contra servidores, mesários, candidatos e equipamentos da Justiça Eleitoral, e cobramos responsabilização e punição severa de quaisquer ameaças e atos de ruptura institucional!
Recife-PE, 18 de julho de 2022
Sintrajuf-PE participa da 12ª semana de mobilizações contra a PEC32 em Brasília
Servidoras e servidores de diversas categorias das três esferas de todo Brasil entram na 12ª semana de mobilizações em Brasília contra a PEC32.
Sintrajuf-PE leva à reunião do TRT6-Saúde pauta de redução de valores dos planos
O Sintrajuf-PE participa de reunião do Conselho Deliberativo do plano de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), nesta terça-feira (30), às 11h.
CNJ inicia pesquisa sobre casos de assédio e/ou discriminação no PJU
Nesta segunda (22), o Conselho Nacional de Justiça deu início a uma pesquisa nacional no propósito de identificar casos de assédio e/ou discriminação ocorridos contra magistrados, servidores, colaboradores e estagiários do Poder Judiciário.