O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo repúdio à mais recente manifestação abertamente golpista e criminosa do presidente da República, Jair Bolsonaro, contra a Justiça Eleitoral e o processo eletrônico de votação e apuração, em evento com ministros e embaixadores no dia 18 de julho.
Além de atentatória à Democracia, ao livre exercício dos direitos políticos e ao Poder Judiciário, o repetitivo e mentiroso discurso de Bolsonaro acerca de inexistentes fraudes nas eleições 2018 ofende também a dignidade das servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, que constroem e realizam um dos processos eleitorais mais seguros e reconhecidos do mundo.
O Sintrajuf-PE expressa ainda viva indignação com as autoridades judiciárias e parlamentares que, por omissão, tibieza ou cumplicidade, permitem que o chefe do Executivo permaneça reiterando esse flagrante crime de responsabilidade.
Exigimos medidas urgentes e suficientes para garantir segurança no pleito de outubro, como proibir a circulação de armas, comercialização de bebidas alcóolicas e intensificar a campanha de informação e advertência contra o cometimento de crimes contra servidores, mesários, candidatos e equipamentos da Justiça Eleitoral, e cobramos responsabilização e punição severa de quaisquer ameaças e atos de ruptura institucional!
Recife-PE, 18 de julho de 2022
Sintrajuf-PE atua no CNJ em processo sobre uniformidade de regras do auxílio-saúde
O Sintrajuf-PE pleiteou ingresso no Pedido de Providências nº 0002523-09.2023.2.00.0000, que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e discute um piso para o reembolso, por meio do auxílio-saúde, das despesas com planos de saúde.
Sintrajuf-PE informa filiada(o)s sobre a ação judicial dos 13,23%
O Sintrajuf-PE informa o estágio do andamento da sua ação coletiva n.º 0010278-64.2010.4.05.8300, que pleiteia 13,23% sobre a remuneração da categoria.
Sintrajuf-PE convoca servidora(e)s da JFPE a participar de comissão contra assédios
Pensando em desenvolver mecanismos para combater casos de assédio, as Resoluções nº 351/2020 e nº 450/2022 do CNJ instituem a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação.