De forma histórica, as três Federações do Sistema de Justiça – Fenajufe, Fenamp e Fenajud se uniram e lançaram a Plataforma Política das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Sistema de Justiça Brasileiro – Eleições 2022, em Brasília (DF). O evento oficial aconteceu na última quinta-feira (14) e contou com a participação de quase cem pessoas, dentre elas membros de Centrais Sindicais, Sindicatos de base, assessores e parlamentares. O material está disponível para download e pode ser baixado aqui: https://www.fenajufe.org.br/Plataforma%20-%20Livro.pdf
O evento reafirmou o comprometimento das entidades na defesa do conjunto dos servidores públicos que têm sido alvo dos ataques do Governo Federal.
Além da unificação da luta das entidades do Sistema de Justiça, a Plataforma Política é um mecanismo que visa promover um diagnóstico efetivo dos parlamentares que atuam em favor não só dos servidores públicos como da classe trabalhadora como um todo.
Os parlamentares Erika Kokay, deputada federal pelo (PT-DF) e o senador Randolf Rodrigues (Rede-AP) parabenizaram as entidades pela iniciativa. A deputada Erika Kokay disse que “a plataforma é absolutamente fundamental e urgente para o País. É preciso levá-la para dentro da Câmara dos Deputados”.
Veja vídeo com a íntegra do ato de lançamento abaixo:
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento de Ana Jaqueline Saraiva de Albuquerque, irmã da ex-presidente do nosso Sindicato Kátia Albuquerque.
Últimos cálculos para pagamento da diferença do auxílio alimentação. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa que está mais próximo dos filiados da Justiça Federal receberem o valor conquistado na Ação Coletiva nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças do auxílio alimentação de 2016.
Teletrabalho: CNJ decide em favor de pessoas com deficiência
O CNJ decidiu pela mudança na Resolução 343/2020 para prever que magistrada(o)s e servidora(e)s em teletrabalho realizarão audiências e atenderão às partes e advogados por videoconferência ou outro meio e, se não for possível, será designado um(a) substituta(o) para a atividade.