O Sintrajuf-PE informa que fará descarte consciente dos objetos e equipamentos inservíveis ou fora de uso constantes da relação abaixo. Os bens serão doados para instituição de reciclagem e inclusão digital a ser definida. Segue abaixo a relação dos materiais de descarte:
02-CPU (placa mãe danificada)
05- Pares de caixas de som pra computador (queimados)
01-Impressora HP OFFICEJET PRO X451 DW - Placa lógica encontra se diversos pontos de oxidação curto na memoria cache e circuitos integrados queimados
01- Impressora HP Deskjet D2460 - Apresenta pequenos pontos de oxidação em placa lógica com intermitência do botão liga/desliga e carro de impressão emperrado.
02-Aparelhos telefônico Intelbras (não funciona)
06- Teclados pra computador (queimados)
02- Fontes (queimadas)
07- Mouses (desgaste de uso)
01- Ethernet switch – Furukawa (queimado)
05- Cadeiras MILFLEX
04- Cadeiras GABBINETO giratórias
02- Cadeiras de azul GABBINETO
02- Nobreak (curto circuito)
02- Ventiladores - Estrutura quebrada, mas com o motor bom e outro não funciona
01- AR condicionado 12.000 BTUS Electrolux (condenado)
01- Leitor de CD (não funciona)
01- Trafo (curto circuito)
02- Monitor com tela danificada
Fotos dos equipamentos disponíveis em nosso site: www.sintrajufpe.org.br
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.