O Sintrajuf-PE informa que fará descarte consciente dos objetos e equipamentos inservíveis ou fora de uso constantes da relação abaixo. Os bens serão doados para instituição de reciclagem e inclusão digital a ser definida. Segue abaixo a relação dos materiais de descarte:
02-CPU (placa mãe danificada)
05- Pares de caixas de som pra computador (queimados)
01-Impressora HP OFFICEJET PRO X451 DW - Placa lógica encontra se diversos pontos de oxidação curto na memoria cache e circuitos integrados queimados
01- Impressora HP Deskjet D2460 - Apresenta pequenos pontos de oxidação em placa lógica com intermitência do botão liga/desliga e carro de impressão emperrado.
02-Aparelhos telefônico Intelbras (não funciona)
06- Teclados pra computador (queimados)
02- Fontes (queimadas)
07- Mouses (desgaste de uso)
01- Ethernet switch – Furukawa (queimado)
05- Cadeiras MILFLEX
04- Cadeiras GABBINETO giratórias
02- Cadeiras de azul GABBINETO
02- Nobreak (curto circuito)
02- Ventiladores - Estrutura quebrada, mas com o motor bom e outro não funciona
01- AR condicionado 12.000 BTUS Electrolux (condenado)
01- Leitor de CD (não funciona)
01- Trafo (curto circuito)
02- Monitor com tela danificada
Fotos dos equipamentos disponíveis em nosso site: www.sintrajufpe.org.br
Documentos anexos na notícia:
Juiz determina desmembramento na execução do processo do auxílio-creche
No dia 09 de maio o juiz da Vara em que se encontra o processo que solicita a devolução dos valores descontados indevidamente a título de auxílio-creche proferiu decisão determinando o desmembramento da execução em grupo de no máximo dez servidores.
Servidores do JEF discutem estacionamento e outras questões em reunião com direção do Sintrajuf-PE
Greve Geral, estacionamento, remoção das Varas para o prédio da Justiça Federal no Jiquiá e ação judicial sobre a GAJ foram temas do encontro ocorrido na quarta-feira (08), no Juizado Especial Federal (JEF), na Dantas Barreto.
Associação de Juízes pela Democracia divulga nota contra a reforma da previdência
A constituição de 1988 previu, nos artigos 194 e seguintes, um sistema solidário de proteção social de trabalhadoras/es contra os eventos que importam vulnerabilidade social como a velhice, a doença, o desemprego.