O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar, na próxima quarta-feira (29/06), às 18h30, do Encontro Sintrajuf-PE de Servidoras e Servidores com Deficiência, que será realizado em formato virtual como prévia do I Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência, promovido pela Fenajufe. O objetivo é coletar propostas que serão levadas e discutidas em debates com demais sindicatos da Federação.
No encontro de Pernambuco, serão eleitos um titular e um suplente de cada ramo e instância, observando, sempre que possível, as diversas deficiências e a paridade de gênero que irão participar evento nacional. A participação será pela plataforma Zoom, através desse link: https://us06web.zoom.us/j/87052789117
A assessoria jurídica do Sintrajuf-PE vai participar da reunião local para tratar de aposentadoria especial. Além da(o)s representantes das comissões de acessibilidade dos tribunais para informe sobre os trabalhos, avanços e dificuldades.
Desde já, convidamos a categoria, em especial a(o)s colegas com deficiência e que integram comissões ou iniciativas sobre acessibilidade e inclusão dos tribunais para enviar sugestões ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
O Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência acontece nos dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação.
Encontro Sintrajuf-PE de Servidoras e Servidores com Deficiência
29 de junho de2022
18h30
Zoom: https://us06web.zoom.us/j/87052789117
Imagem: Site Pxhere
Quintos voltam ao Plenário Virtual do STF
O RE 638.115 que trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001, voltou ao plenário virtual.
Quintos incorporados na pauta do STF nesta quinta (26); Sintrajuf-PE está acompanhando
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson, e o diretor Carlos Felipe dos Santas estão em Brasília também para acompanhar a sessão.
Diap: Reforma sindical virá, com ou sem a nossa participação
Essa intenção foi explicitada em 4 de setembro, por Rogério Marinho, secretário Especial de Previdência e Trabalho e relator da nefasta Lei 13.467, na portaria 1.001 que instituiu, unilateralmente, o que ele chamou de Grupo de Altos Estudos do Trabalho (Gaet), “com o objetivo de avaliar o mercado de