A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação. O Sintrajuf-PE deve realizar reunião local no dia 29 de junho, às 18h30, e já convida a categoria a construir junto a participação da base de Pernambuco.
Os sindicatos terão até 24/6 para enviar sugestões de pauta, programação e palestrantes para o encontro. E até 1º de julho para envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e inscrição dos representantes eleitos para o evento nacional. Cada sindicato poderá eleger 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada ramo e instância, observando, sempre que possível, as diversas deficiências e a paridade de gênero.
Assim, convidamos a categoria, em especial a(o)s colegas com deficiência e a(o)s colegas que integram comissões ou iniciativas sobre acessibilidade e inclusão dos tribunais para reunião virtual, no dia 1º de julho, às 17h. O link será disponibilizado em convocação específica.
E desde já convida a categoria a enviar sugestões para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Câmara aprova projeto que congela salários de servidores a pedido do Governo
A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/20, do Senado, que promete destinação de ajuda financeira aos estados e os municípios em razão da pandemia de COVID-19.
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.