A Fenajufe convocou Encontro Nacional de Pessoas com Deficiência para os dias 9 e 10 de julho. O evento ocorrerá em formato híbrido, sendo o local presencial na sede nova da Federação. O Sintrajuf-PE deve realizar reunião local no dia 29 de junho, às 18h30, e já convida a categoria a construir junto a participação da base de Pernambuco.
Os sindicatos terão até 24/6 para enviar sugestões de pauta, programação e palestrantes para o encontro. E até 1º de julho para envio das propostas aprovadas nos encontros estaduais e inscrição dos representantes eleitos para o evento nacional. Cada sindicato poderá eleger 1 (um) titular e 1 (um) suplente de cada ramo e instância, observando, sempre que possível, as diversas deficiências e a paridade de gênero.
Assim, convidamos a categoria, em especial a(o)s colegas com deficiência e a(o)s colegas que integram comissões ou iniciativas sobre acessibilidade e inclusão dos tribunais para reunião virtual, no dia 1º de julho, às 17h. O link será disponibilizado em convocação específica.
E desde já convida a categoria a enviar sugestões para o e-mail: sind@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Ações da GAJ: Processo da(o)s Servidore(a)s da JF está na pauta do dia 13/12!
Para contemplar a integralidade da categoria, o Sintrajuf-PE possui três Mandados de Segurança que buscam considerar a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento.
Mobilização pede suspensão da PEC dos Quinquênios no Senado
O Senado Federal prepara um golpe pesado contra servidoras e servidores do PJU e MPU: está na pauta desta quarta-feira (30) a votação da PEC dos Quinquênios (63/2013), que contempla apenas magistrados e integrantes do Ministério Público com o quinquênio — acréscimo de 5% nos salários a cada 5 anos
Migração para previdência complementar – vantagens e desvantagens para uma decisão individual
No dia 27 de outubro de 2022 foi publicada a Lei 14.463, de 2022, resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.119, de 2022, que prevê a migração para a previdência complementar dos servidores federais que ingressaram no serviço público antes da correspondente instituição do Regime de Previdênci