O Sintrajuf-PE fechou parceria com o PieR Educação e Negócios. A escola está oferecendo para nossa(o)s filiada(o)s descontos de 20% nos MBA’s e nos cursos livres/extensão (extensivo a cônjuges e filhos) e 30% em aluguéis de salas de aula.
O PieR trabalhar para criar experiências transformadoras para a sua carreira porque prioriza o networking. Você estará cercado por pessoas inspiradoras e terá a oportunidade de aumentar o seu ciclo de relacionamentos. As aulas serão na sala de aula mais moderna do Brasil, com uma vista incrível do Recife.
O PieR Educação e Negócios tem como diferencial a elaboração de MBA’s personalizados, com módulos que atendem sua necessidade. Além disso, a escola é parceira oficial da Toronto School of Management no Brasil.
Para saber mais, fale conosco através do e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. O PieR Educação e Negócios está localizado no RioMar Trade Center, Torre B, sala 903 - Recife.
O Sintrajuf-PE sempre está em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.