O Sintrajuf-PE fechou parceria com o PieR Educação e Negócios. A escola está oferecendo para nossa(o)s filiada(o)s descontos de 20% nos MBA’s e nos cursos livres/extensão (extensivo a cônjuges e filhos) e 30% em aluguéis de salas de aula.
O PieR trabalhar para criar experiências transformadoras para a sua carreira porque prioriza o networking. Você estará cercado por pessoas inspiradoras e terá a oportunidade de aumentar o seu ciclo de relacionamentos. As aulas serão na sala de aula mais moderna do Brasil, com uma vista incrível do Recife.
O PieR Educação e Negócios tem como diferencial a elaboração de MBA’s personalizados, com módulos que atendem sua necessidade. Além disso, a escola é parceira oficial da Toronto School of Management no Brasil.
Para saber mais, fale conosco através do e-mail: convenio@sintrajufpe.org.br ou pelo WhatsApp (81) 98171-9566. O PieR Educação e Negócios está localizado no RioMar Trade Center, Torre B, sala 903 - Recife.
O Sintrajuf-PE sempre está em busca de parcerias e benefícios para seus associados. Nossa luta em defesa dos direitos da categoria é constante. Você pode ajudar a tornar nosso Sindicato mais forte. Filie-se.
Sindicato contrata escritório em Brasília e amplia Assessoria Jurídica para categoria
O Sintrajuf-PE contratou o escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados para prestar assessoria jurídica em favor dos interesses coletivos da categoria em Brasília. Trata-se de uma das maiores bancas do Brasil na defesa especializada de servidores públicos.
CNJ prorroga até 15 de maio regime de plantão na Justiça
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/2020, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão do novo Coronavírus (Covid-19) a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados.
Sintrajuf-PE vai solicitar ao CSJT mudança da margem de consignação para plano de saúde
O Sintrajuf-PE encaminhou uma solicitação ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) para que fosse desconsiderada, temporariamente, a margem de consignação que impede a adesão de servidores no TRT6 Saúde.