O Programa de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região recebeu inscrições para o processo de eleição dos membros do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde, até o dia 03/06. Agora, representantes dos juízes de primeiro grau, servidores ativos, aposentados e respectivos suplentes serão eleitos por votação direta para mandato de dois anos.
As filiadas ao Sintrajuf-PE: servidora(e)s Celina Carvalho Galvão, técnica judiciária/Gabinete do Desembargador Ruy Salathiel, Elieson Floro da Silva, técnico judiciário/Seção de Gerenciamento dos Afastamentos, Frequência e Tempo de Serviço e Jacqueline Silva de Albuquerque (aposentada) estão concorrendo ao pleito.
O Sintrajuf-PE convida toda(o)s a participarem e a votarem nas candidatas da categoria.
Dentre as atribuições do Conselho Deliberativo estão: estabelecer políticas e diretrizes gerais de implantação e procedimentos de execução do TRT6 Saúde, aprovar programas e ações de saúde, aprovar o orçamento anual, aprovar o Plano de Aplicação anual do Programa, aprovar a prestação de contas e o relatório do exercício financeiro, definir o custeio das despesas e alterar os valores de contribuição mensais e de coparticipação, dentre outras.
A participação no Conselho Deliberativo é de extrema importância para a categoria. Participe!
Veja a lista completa de candidaturas aqui: https://bit.ly/3mC5yl5
PASEP: Ação individual. Saiba o que é necessário
O Sintrajuf-PE informa à categoria que para ingresso da ação individual de cobrança de valores do PASEP, a condição de servidor(a) deve ser anterior à promulgação da Constituição de 1988 - ou seja, até 04/10/1988, inclusive.
Reajuste dos quintos: Sindicalizada(o)s já estão na ação coletiva do Sintrajuf-PE. Filie-se!
O Sintrajuf-PE informa à categoria que existe ação em andamento sobre reajuste do valor da VPNI de quintos/décimos. Novos e antigos sindicalizada(o)s já estão inseridos no processo.
PASEP: sindicalizada(o)s têm duas ações para cobrar valores da União
O Sintrajuf- PE informa à categoria que a(o)s sindicalizada(o)s terão duas possibilidades para cobrar valores do PASEP eventualmente não depositados ou não corrigidos adequadamente. Uma será por ação judicial coletiva, movida pelo Sindicato contra a União.