O Sintrajuf-PE continua na luta para garantir assistência à saúde para toda(o)s servidora(e)s da Justiça Federal, 1º e 2º graus. Diante da extinção do auxílio-saúde, o Sindicato atua para retomá-lo em favor de quem está fora do TRFMED e para ampliar o acesso e condições de permanência, com redução de mensalidades e reabertura de prazo sem carências.
Parte dessa luta se deu junto aos Conselhos superiores, através dos sindicatos e da Fenajufe. Em recente decisão do CNJ, o Conselheiro Relator, Ministro Luis Philippe Vieira de Melo Filho, após intimar o TRF5 a prestar informações, entendeu não haver ilegalidade e não conheceu do pedido (Pedido de Providências - 0002326-88.2022.2.00.0000).
O Sintrajuf-PE protocolou requerimento administrativo solicitando que o acréscimo orçamentário recebido pelo TRF5 para assistência à saúde seja empregado para reduzir mensalidades e ampliar o acesso sobretudo a servidores com mais baixas remunerações. Também foi reiterado pedido de reabertura de prazo de adesão sem carência.
Segundo o requerimento, a verba destinada à assistência à saúde pelo CJF, que tinha valor per capta de R$ 215,00 passou para R$ 312,40, em fevereiro, e agora, com a portaria 313/22 do CJF, passou para R$ 546,00 – ou seja, o orçamento total do TRF5 para essa finalidade aumentou mais de 150%. Porém, esse recurso, que é calculado e enviado ao Tribunal considerando o número de pessoas, não atende hoje grande parte de servidores fora do TRFMED. O sentimento de injustiça é imenso!
“O pleito demanda estudo, mas é cabível e necessário. Mesmo já tendo ocorrido redução de valores em resposta ao pleito do Sindicato por plano estadual. Uma faixa de servidores está fora do TRFMED porque é mais caro. O orçamento existe também em função dessas pessoas. Dentre os desafios da autogestão, como sustentabilidade, qualidade, rede própria e etc..., o acesso ainda é um problema central. Por isso lutamos ao mesmo tempo por resgatar o auxílio e por melhorar a autogestão”.
Leia a Portaria 313/22 da CJF no anexo abaixo.
Documentos anexos na notícia:
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O processo 97.0012418-5 teve o despacho publicado no Diário Oficial desta sexta (04). Diante da petição apresentada pelo escritório de advocacia solicitando a liberação das requisições de pagamento, o juiz da 3ª vara despachou concedendo a liberação dos valores inscritos nos requisitórios