Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023. Essa fala contradiz a do ministro da economia, Paulo Guedes, feita há menos de 20 dias, de que repor 5% da inflação de 2022 era possível.
A afirmação do ministro da economia já havia sido desacreditada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que antes tinha enviado ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aceitação de 5% - respondido pelo Supremo expondo cálculos que apontam espaço orçamentário. Situação constrangedora para o STF, que fica com redobrada responsabilidade com a categoria.
Bolsonaro argumentou que limitações do “teto de gastos” (EC95) e bloqueios no orçamento para cumpri-las impedem o reajuste. O prazo está no fim. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode haver aumento de despesas com pessoal 180 dias antes do fim do mandato.
A bagunça reina no Governo Federal e é intencional: enrolar e desmobilizar! Há categorias em greve, há mobilização constante e outros setores podem paralisar.
Os servidores do PJU têm que entrar de vez na luta – pressionar o Governo e cobrar a responsabilidade do STF! O Sintrajuf-PE reforça o chamado para a Assembleia Geral Virtual que acontecerá amanhã (09/06), às 18h30. Link da AGE: https://us06web.zoom.us/j/89579965968
Link da entrevista https://www.youtube.com/watch?v=XTK3NaAm2fU
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.