Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023. Essa fala contradiz a do ministro da economia, Paulo Guedes, feita há menos de 20 dias, de que repor 5% da inflação de 2022 era possível.
A afirmação do ministro da economia já havia sido desacreditada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que antes tinha enviado ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aceitação de 5% - respondido pelo Supremo expondo cálculos que apontam espaço orçamentário. Situação constrangedora para o STF, que fica com redobrada responsabilidade com a categoria.
Bolsonaro argumentou que limitações do “teto de gastos” (EC95) e bloqueios no orçamento para cumpri-las impedem o reajuste. O prazo está no fim. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode haver aumento de despesas com pessoal 180 dias antes do fim do mandato.
A bagunça reina no Governo Federal e é intencional: enrolar e desmobilizar! Há categorias em greve, há mobilização constante e outros setores podem paralisar.
Os servidores do PJU têm que entrar de vez na luta – pressionar o Governo e cobrar a responsabilidade do STF! O Sintrajuf-PE reforça o chamado para a Assembleia Geral Virtual que acontecerá amanhã (09/06), às 18h30. Link da AGE: https://us06web.zoom.us/j/89579965968
Link da entrevista https://www.youtube.com/watch?v=XTK3NaAm2fU
Assembleia sobre ação para ressarcimento do auxílio creche nesta quinta (17)
A assembleia acontecerá às 19h, na sede do Sintrajuf/PE (Rua do Pombal, 52 – Santo Amaro). Não deixe de comparecer!
Grude6 promove III Caminhada Ecológica no sábado (19)
No sábado (19) acontece a III Caminhada Ecológica do Grude6 (Grupo de Esportes do TRT6) na Pedra Alta, no Cabo de Santo Agostinho. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail jmmf71@uol.com.br
Comissão no Senado vota por tornar crime de responsabilidade desrespeito à data-base
A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) aprovou parecer favorável à tramitação de projeto que tipifica como crime de responsabilidade o não cumprimento pelos governos da determinação constitucional que prevê a revisão anual dos salários dos servidores