Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023. Essa fala contradiz a do ministro da economia, Paulo Guedes, feita há menos de 20 dias, de que repor 5% da inflação de 2022 era possível.
A afirmação do ministro da economia já havia sido desacreditada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que antes tinha enviado ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aceitação de 5% - respondido pelo Supremo expondo cálculos que apontam espaço orçamentário. Situação constrangedora para o STF, que fica com redobrada responsabilidade com a categoria.
Bolsonaro argumentou que limitações do “teto de gastos” (EC95) e bloqueios no orçamento para cumpri-las impedem o reajuste. O prazo está no fim. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode haver aumento de despesas com pessoal 180 dias antes do fim do mandato.
A bagunça reina no Governo Federal e é intencional: enrolar e desmobilizar! Há categorias em greve, há mobilização constante e outros setores podem paralisar.
Os servidores do PJU têm que entrar de vez na luta – pressionar o Governo e cobrar a responsabilidade do STF! O Sintrajuf-PE reforça o chamado para a Assembleia Geral Virtual que acontecerá amanhã (09/06), às 18h30. Link da AGE: https://us06web.zoom.us/j/89579965968
Link da entrevista https://www.youtube.com/watch?v=XTK3NaAm2fU
Artigo: O servidor como alvo do pacote fiscal do governo Bolsonaro
O governo Bolsonaro, por intermédio de seu líder no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), apresentou conjunto de 3 propostas de emenda à Constituição (PEC)
Reforma da Previdência é promulgada nesta terça (12)
O Congresso Nacional promove sessão solene nesta terça-feira (12), às 10 horas, para promulgar a reforma da Previdência. Com a promulgação da reforma, as novas alíquotas de contribuição passam a valer sobre os salários de março de 2020.
Processo sobre diferença no auxílio alimentação tem sentença procedente em primeira instância
O processo nº 0812867-15.2018.4.05.8300, que trata das diferenças na implantação do auxílio alimentação e tramita na 12ª Vara Federal teve sentença de primeira instância procedente.