Bolsonaro muda novamente o discurso acerca da reposição do funcionalismo. Em entrevista, ontem (07/06), afirmou que não vai ter reajuste este ano, empurrando para 2023. Essa fala contradiz a do ministro da economia, Paulo Guedes, feita há menos de 20 dias, de que repor 5% da inflação de 2022 era possível.
A afirmação do ministro da economia já havia sido desacreditada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, que antes tinha enviado ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aceitação de 5% - respondido pelo Supremo expondo cálculos que apontam espaço orçamentário. Situação constrangedora para o STF, que fica com redobrada responsabilidade com a categoria.
Bolsonaro argumentou que limitações do “teto de gastos” (EC95) e bloqueios no orçamento para cumpri-las impedem o reajuste. O prazo está no fim. Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não pode haver aumento de despesas com pessoal 180 dias antes do fim do mandato.
A bagunça reina no Governo Federal e é intencional: enrolar e desmobilizar! Há categorias em greve, há mobilização constante e outros setores podem paralisar.
Os servidores do PJU têm que entrar de vez na luta – pressionar o Governo e cobrar a responsabilidade do STF! O Sintrajuf-PE reforça o chamado para a Assembleia Geral Virtual que acontecerá amanhã (09/06), às 18h30. Link da AGE: https://us06web.zoom.us/j/89579965968
Link da entrevista https://www.youtube.com/watch?v=XTK3NaAm2fU
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O Sintrajuf-PE convoca a categoria para participar da eleição para o Conselho Deliberativo do Programa de Autogestão em Saúde (TRT6 Saúde).
Um pé no Fórum de Carreira, outro na mobilização
O Sintrajuf-PE realizou, no último dia 13, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, no dia 14, no Fórum Eleitoral da Capital, no Forte das Cinco Pontas, um diálogo com a categoria e convocou para atividades em defesa do anteprojeto de reestruturação de carreira.
Começou pagamento da ação auxílio-alimentação. Servidor(a) da JF/TRF5 pode se filiar para receber
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) expediu para efetivo pagamento os cinco primeiros grupos da execução da sentença que garantiu diferenças do auxílio-alimentação, nos termos do acordo firmado pela assessoria jurídica do Sintrajuf-PE