O Governo Federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, no dia 26/05, reabrindo até 30 de novembro prazo para migração ao regime de previdência complementar. Servidores que ingressaram no serviço público até 13 de outubro de 2013 poderão migrar e também optar por aderir ou não ao fundo de previdência complementar com parte da contribuição paga pela União (Funpresp-Jud).
Confira o quadro comparativo feito pelo escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues, da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE no anexo abaixo.
>> As regras sobre o Benefício Especial (BE) mudaram – pra pior!
O BE é uma compensação paga pela União aos servidores que migrarem por suas contribuições feitas até então ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), na parte que superem o teto do Regime Geral. Ele será pago ao servidor em parcelas mensais, após a aposentadoria ou pensão por morte.
A fórmula para calcular o BE envolve a média das contribuições e o tempo de contribuição, agora de acordo com as regras da reforma da previdência de 2019. Antes, o cálculo usava a média das 80% maiores contribuições. Agora, a conta considera a média de 100% das contribuições (de julho de 1994 em diante), jogando para baixo o valor.
Outro fator que reduz o BE é o tempo de contribuição no chamado Fator de Conversão (FC). O FC é igual ao Tempo de Contribuição (TC) dividido pelo Tempo Total (TT). Antes, quando o tempo de contribuição para homem e mulher era 35 e 30 anos, respectivamente, o TT era de 455 (meses, contando o 13º) para homem e 390 para mulheres. Pela MP1119, o TT é de 520 para ambos, tomando por base 40 anos de contribuição!
Considerando o novo divisor maior (TT de 520) e a média menor (de 100% das contribuições) o BE será bem abaixo do que era nas regras anteriores.
>> Outros aspectos da MP 1119
A MP elimina dúvidas jurídicas quanto ao benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária, mas sim ao imposto de renda, quando de seu recebimento. O texto fixa que o BE consiste de ato jurídico perfeito, ou seja, já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.
Nota negativa: a MP mudou a natureza da Funpresp, que era de fundação de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Agora, passa a adotar apenas a forma de fundação com personalidade jurídica de direito privado. É preciso lembrar que a reforma da previdência autorizou a privatização da gestão desse fundo. Por último, a MP permite à diretoria executiva do Funpresp receber remunerações acima do teto constitucional.
>> O que acontece agora com a MP 1.119?
A MP tem prazo inicial de vigência de 60 dias. Se não apreciada em até 45 dias entra em regime de urgência, trancando a pauta. Nos 6 dias pós publicação, podem ser apresentadas emendas perante a Comissão Mista!
>> Sintrajuf-PE alerta e vai trazer informação especializada sobre o assunto!
A opção pela migração tem caráter irrevogável e irretratável. Por isso o Sintrajuf-PE – assim como fez no processo de migração anterior – vai trazer mais informações e alerta a categoria, recomendando o máximo de ponderação, com base em simulação prévia junto à Funpresp.
O Sintrajuf-PE está providenciando atividade informativa (live ou outro formato) com especialista para fornecer bases para uma decisão consciente.
Documentos anexos na notícia:
Remédios sobem 10,98% e planos de saúde podem ir a 18,2%. Servidores sem reajuste
A alta do preço dos medicamentos, que tiveram reajuste de quase 11%, não é a única má notícia para o bolso dos brasileiros. O aumento nos planos de saúde, previsto para maio, deverá ser recorde e ultrapassar os 13,57% registrados em 2016, de acordo com dados da ANS.
Filiados recebem valores da ação dos 11,98% referentes ao PCS com a URV
Um novo conjunto de servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE), em número de oito, beneficiados pela conquista do Sintrajuf-PE na ação dos 11,98%, está sendo informado do prazo para sacar os valores e dos pedidos de reexpedição para quem não o fez a tempo.
Sintrajuf-PE convoca categoria participar de Dia Nacional de Mobilização
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a voltar às ruas e participar do Dia Nacional de Mobilização que tem como tema: “Contra o aumento dos combustíveis e do gás! Não à fome e ao desemprego!”.