Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinaram ofício onde se comprometem com a disponibilidade orçamentária para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça. O vice-presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace confirmou com a assessoria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o documento conjunto já foi assinado pelos presidentes das cinco regiões e já foi encaminhado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF).
Mais recentemente, a discussão sobre a IT foi levada pelo Sintrajuf-PE com a presença da Assojaf-PE, no dia 22/04, em reunião com o juiz auxiliar da Presidência TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros. Foi colocado à época que o valor da indenização é insuficiente para arcar com as despesas, chegando a comprometer até a remuneração dos servidores.
Na caravana Ocupa Brasília, articulada pela Fenajufe entre os dias 30/05 e 01/06, a cobrança por reajuste da IT foi realizada durante ato em frente à CJF, em parceria com a Fenassojaf. Os oficiais de Justiça destacam que os valores estão congelados há mais de dez anos e que, considerando apenas os aumentos dos combustíveis no ano de 2022, já seria justificada a correção de valores.
STF suspende julgamento da ADI 2238
STF adia julgamento da ADI 2238, que questiona a inconstitucionalidade de dispositivos da LRF. Esses dispositivos são extremamente preocupante para todos os servidores.
Centrais definem 22 de março como novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias
No último dia 26, numa reunião em São Paulo, dirigentes das Centrais convocaram para 22 de março um novo Dia Nacional de Luta em defesa das aposentadorias. A ideia é que esse ato seja o primeiro passo para a organização de uma greve geral.
Atenção: STF pode julgar nesta quarta (27) a ação que permite redução de salários e flexibiliza a estabilidade do funcionalismo
A ADI 2.238, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, abre a possibilidade de os estados em crise reduzirem salários e a jornada de trabalho dos funcionários públicos, quando os gastos com as folhas de pagamentos superarem o limite máximo estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.