Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinaram ofício onde se comprometem com a disponibilidade orçamentária para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça. O vice-presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace confirmou com a assessoria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o documento conjunto já foi assinado pelos presidentes das cinco regiões e já foi encaminhado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF).
Mais recentemente, a discussão sobre a IT foi levada pelo Sintrajuf-PE com a presença da Assojaf-PE, no dia 22/04, em reunião com o juiz auxiliar da Presidência TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros. Foi colocado à época que o valor da indenização é insuficiente para arcar com as despesas, chegando a comprometer até a remuneração dos servidores.
Na caravana Ocupa Brasília, articulada pela Fenajufe entre os dias 30/05 e 01/06, a cobrança por reajuste da IT foi realizada durante ato em frente à CJF, em parceria com a Fenassojaf. Os oficiais de Justiça destacam que os valores estão congelados há mais de dez anos e que, considerando apenas os aumentos dos combustíveis no ano de 2022, já seria justificada a correção de valores.
Direção discute questões administrativas e político-sindicais em reunião
A diretoria realizou sua reunião ordinária mensal na terça-feira passada, dia 29 de outubro, na sede do Sintrajuf-PE, para tratar de assuntos administrativos e político-sindicais que são objeto de atenção da categoria neste momento.
Direção do Sindicato repudia declaração a favor da ditadura
A Direção do Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal de Pernambuco-SINTRAJUF/PE, gestão DEMOCRACIA, UNIÃO E LUTA, vem manifestar o mais duro repúdio às ameaças à Democracia vindas do governo Bolsonaro.
Sindicato fecha nos dias 31/10 e 1º/11
O Sintrajuf-PE estará fechado nos dias 31 de outubro e 1º de novembro em virtude dos feriados do Dia do Servidor Público, transferido do dia 28, e do feriado previsto na Lei n.º 5.010/1966 para todo o Judiciário Federal e Tribunais Superiores.