Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinaram ofício onde se comprometem com a disponibilidade orçamentária para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça. O vice-presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace confirmou com a assessoria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o documento conjunto já foi assinado pelos presidentes das cinco regiões e já foi encaminhado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF).
Mais recentemente, a discussão sobre a IT foi levada pelo Sintrajuf-PE com a presença da Assojaf-PE, no dia 22/04, em reunião com o juiz auxiliar da Presidência TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros. Foi colocado à época que o valor da indenização é insuficiente para arcar com as despesas, chegando a comprometer até a remuneração dos servidores.
Na caravana Ocupa Brasília, articulada pela Fenajufe entre os dias 30/05 e 01/06, a cobrança por reajuste da IT foi realizada durante ato em frente à CJF, em parceria com a Fenassojaf. Os oficiais de Justiça destacam que os valores estão congelados há mais de dez anos e que, considerando apenas os aumentos dos combustíveis no ano de 2022, já seria justificada a correção de valores.
Fenajufe informa conquista: CSJT determina quitação de passivos
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) determinou aos TRTs o pagamento dos passivos trabalhistas de exercícios anteriores, relativas a servidores e magistrados.
Conselho do TRT6-Saúde foi insensível à situação dos servidores
O Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde reuniu-se no último dia 30 de novembro para decidir sobre questões importantes do plano de saúde. O Sintrajuf-PE defendeu os interesses da categoria e avalia que o colegiado desprezou a situação dos servidores.
TRT6 retira medidas de prevenção ao COVID-19. O momento recomenda?
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) volta a surpreender na gestão da pandemia. Além de ter promovido avanço de fases de retorno ao trabalho presencial, quando o contexto exigia maior precaução, o Tribunal agora revogou medidas básicas de segurança e prevenção ao COVID-19.