Os presidentes dos Tribunais Regionais Federais assinaram ofício onde se comprometem com a disponibilidade orçamentária para a concessão do reajuste da Indenização de Transporte (IT) dos Oficiais de Justiça. O vice-presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace confirmou com a assessoria da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o documento conjunto já foi assinado pelos presidentes das cinco regiões e já foi encaminhado pelo Conselho de Justiça Federal (CJF).
Mais recentemente, a discussão sobre a IT foi levada pelo Sintrajuf-PE com a presença da Assojaf-PE, no dia 22/04, em reunião com o juiz auxiliar da Presidência TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros. Foi colocado à época que o valor da indenização é insuficiente para arcar com as despesas, chegando a comprometer até a remuneração dos servidores.
Na caravana Ocupa Brasília, articulada pela Fenajufe entre os dias 30/05 e 01/06, a cobrança por reajuste da IT foi realizada durante ato em frente à CJF, em parceria com a Fenassojaf. Os oficiais de Justiça destacam que os valores estão congelados há mais de dez anos e que, considerando apenas os aumentos dos combustíveis no ano de 2022, já seria justificada a correção de valores.
Sintrajuf-PE trata de quintos e reposição salarial com presidente do TRF5
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na manhã desta terça-feira (17), com o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador Edilson Nobre, para tratar da situação dos servidores com quintos incorporados entre 1998 e 2001, em face da hipótese de absorção reposição salarial.
Ministério atualiza alíquotas de contribuição decorrentes da Reforma da Previdência
O Ministério da Previdência Social e do Ministério da Fazenda publicou, na terça-feira (11), a portaria interministerial 26/2023 com a atualização dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Sintrajuf-PE solicita ao TRF5 a não absorção dos quintos
O Sintrajuf-PE encaminhou, nesta quinta-feira (12) ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) requerendo que os quintos incorporados não sejam absorvidos pelo “reajuste” concedido pela Lei 14.523/2023.